Importar pode ser a saída para adquirir produtos de qualidade com preço inferior ao praticado no Brasil. Contudo empresas que importam suprimentos devem ficar atentas. É preciso tomar cuidados e adotar procedimentos que possam assegurar a legalidade e a segurança da operação de importação para pessoa jurídica.
Todo processo de importação pode ter imprevistos e é fundamental atuar no sentido de evitar riscos. Entre os problemas que podem ocorrer estão as falhas no pedido, a perda da carga e o pagamento de multa. Por isso, é preciso se planejar e pensar em todas as possibilidades de erro para reduzir as chances de que ocorram.
Quer saber quais aspectos devem ser considerados na importação para pessoa jurídica? Neste post, você verá formas de prevenir dificuldades e de garantir que a transação seja feita de forma legal no âmbito fiscal. Quer saber mais? Venha com a gente!
Importação para pessoa jurídica
De grandes organizações a microempreendedores individuais (MEIs), qualquer empresa pode importar seus insumos. Para isso, primeiramente, é fundamental que o empreendedor tenha sua empresa devidamente constituída, legalizada e em condições de fazer a operação, com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado.
Em seguida, é preciso se cadastrar no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esse é o sistema que faz o cadastro de importadores e exportadores de forma a permitir a adoção de um fluxo único de informações.
O Radar Siscomex integra as atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior. Nele, é possível acompanhar as diversas etapas do processo de importação. A habilitação para o sistema é feita em unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Se a empresa preferir fazer a importação simplificada (nem todas as mercadorias se encaixam nesse modelo), não é necessário que tenha acesso ao Radar Siscomex. Nesse caso, porém, os impostos incidentes podem ter alíquotas mais altas. Além disso, essa opção não está disponível para cargas com valor superior a US$ 3 mil.
Com todos os processos burocráticos regularizados, é essencial, ainda, que a empresa tome precauções e cuidados ao fazer compras internacionais. Veja, a seguir, alguns dos principais aspectos a observar na importação para pessoa jurídica!
Escolha os produtos com cautela
Nem tudo pode ser importado. Então é essencial se informar sobre a legalidade da importação do artigo que se busca e se há vantagens em relação aos produtos nacionais. No caso de insumos para a fabricação de mercadorias, vale a pena comprar primeiro uma quantidade pequena para testar.
Localize os melhores fornecedores
Não é porque um item é importado que tem qualidade. Por isso, é essencial localizar os melhores fornecedores e testar a qualidade dos produtos antes de adquirir uma quantidade grande. Procure a opinião de outros clientes e informe-se sobre a reputação do provedor.
É essencial, ainda, certificar-se de que o fornecedor tem capacidade para entregar a mercadoria. Vale a pena encontrar mais de uma opção de provedor para, então, avaliar a capacidade deles para atender à demanda da organização com qualidade.
Avalie o custo de nacionalização
Antes de importar as mercadorias, é preciso analisar o preço total do produto após o pagamento de impostos e taxas. Se, por um lado, a importação pode ser bastante vantajosa, por outro, pode ser que o custo de nacionalização não compense.
Um dos aspectos mais relevantes na importação para pessoa jurídica são os impostos incidentes nos artigos adquiridos do exterior. Por isso, é importante conhecer os tributos incidentes para garantir que o custo final não será muito mais alto do que o que se espera.
Então, para avaliar a viabilidade econômica da importação da mercadoria, uma planilha de custos pode ser útil. Inclua nela, além do preço do produto, os seguintes custos:
- frete internacional;
- seguro internacional;
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- despesas bancárias;
- taxas portuárias;
- taxas de armazenagem;
- Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte e de comunicação (ICMS);
- despachante aduaneiro;
- frete interno.
Tenha a documentação necessária
Todo o processo de importação é rastreado pela RFB. Existe legislação específica que o rege e é fundamental que a empresa a siga. Do contrário, fica sujeita a multas e penalidades que, em último caso, podem significar a perda total da carga. Não vale a pena arriscar.
Obtenha a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Um dos aspectos fiscais mais importantes da importação para pessoa jurídica é a definição da NCM. Trata-se de um código utilizado no Mercosul para garantir que produtos importados ou exportados sejam padronizados de acordo com a regulamentação local.
No Brasil, a NCM tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Ele classifica os produtos conforme a origem, o material, a finalidade e outros. O Siscomex e a RFB têm simuladores que permitem conferir alíquotas de impostos incidentes, valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias.
Certifique-se de ter a Licença de Importação (LI)
Embora não seja utilizada em todos os produtos, em alguns casos serve como uma autorização para a importação. Por isso, é essencial saber se ela é requerida para o item que se pretende comprar. A LI é mais comum em medicamentos, alimentos, brinquedos e similares.
É possível saber se a mercadoria requer a LI a partir de sua NCM. Se ela for necessária, é fundamental acionar um despachante aduaneiro. Ele faz o registro da licença e encaminha para o órgão específico, que a analisa e autoriza a importação. Caso contrário, há chances de ficar sem a carga.
De forma geral, a importação para pessoa jurídica pode ser uma saída interessante, mas é preciso examinar os custos extras envolvidos. Além disso, a empresa deve ter em mente que é preciso seguir a legislação pertinente para evitar eventuais multas e penalidades.
Você está preparado para encarar esse processo na sua organização? Quer desenvolver seus conhecimentos sobre gestão de operações? Continue a visita em nosso blog e aproveite para conhecer algumas práticas que podem ajudar a aprimorar seus resultados.