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Nova CLT: entenda as 13 principais mudanças

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a nova CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, mudou, em muitos aspectos, a relação entre empregadores e empregados. Ao todo, foram alterados mais de 200 itens. Bastante controversa, divide opiniões em todas as frentes atingidas.

A nova CLT altera aspectos relacionados a férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira bem como implanta e regulamenta modalidades como home office (trabalho remoto) e trabalho intermitente (por período).

Todos os contratos de trabalho vigentes, antigos ou novos, devem se adequar às mudanças e passar a tratá-las como regra. Venha entender alguns dos principais pontos modificados para ficar atento e não sair da lei. Boa leitura!

1. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho, que é estabelecida pela Constituição Federal, não foi alterada: a jornada diária é de oito horas diárias e a semanal, limitada a 44 horas. A novidade está no ajuste da compensação da jornada: é possível um ajuste individual entre empregador e trabalhador para o banco de horas, desde que compensado no semestre.

Com a nova regra, é permitido trabalhar até 12 horas em um dia (seguidas de descanso de 36 horas), desde que haja acordo entre o empregador e o empregado. Os contratos podem prever jornadas de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou de até 26 horas, com até 6 horas extras (cujo pagamento é acrescido de 50%).

2. Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho pode ser negociado. É essencial, entretanto, que tenha pelo menos 30 minutos em períodos superiores a 6 horas.

3. Contrato intermitente

Segmentos que alternam períodos de atividade e inatividade podem, a partir de agora, praticar o contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas quando trabalha, ou seja, por produção e não fica à disposição da empresa quando não há demanda.

Esse tipo de contrato prevê férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O salário é pago por hora, não pode ser inferior ao mínimo vigente naquele ano e nem abaixo de quem exerce a mesma função dentro da empresa. Quando a convocação for feita, deve-se informar a jornada a ser cumprida com, pelo menos, três dias de antecedência.

O chamado pode ser feito por qualquer meio de comunicação. Isso inclui os convencionais, como telefone e e-mail, mas também opções como WhatsApp ou Messenger — desde que o trabalhador tenha acesso a eles e os use.

4. Home office

A partir de agora, o trabalho remoto é previsto legalmente na nova CLT. Esse trabalhador atua preponderantemente fora do estabelecimento do empregador — a partir das facilidades oferecidas pela tecnologia. O colaborador que atuar de casa não tem direito a horas extras e noturnas, nem a intervalos intra ou interjornadas.

No home office, não há controle de jornada e a remuneração é por tarefa. O contrato de trabalho deve conter as atividades desempenhadas, as regras para equipamentos e as responsabilidades pelas despesas. O comparecimento à empresa para a execução de atividades específicas (ou por um breve período) não descaracteriza a modalidade.

5. Remuneração por produtividade

O pagamento do piso ou salário mínimo não é obrigatório em casos de remuneração por produtividade. Assim, os trabalhadores podem negociar com a empresa as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

6. Equiparação salarial

A equiparação salarial pode ser pedida apenas quando o trabalho é prestado para um só estabelecimento. Assim, funcionários que exercem a mesma função em empresas diferentes que pertençam ao mesmo grupo econômico, não podem pedir equiparação se receberem salários diferentes.

7. Férias

Os 30 dias de férias anuais podem ser fracionados em até três períodos, desde que o empregado concorde — um deles deve ter mais de 14 dias corridos e os outros devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada. Na regra anterior, o período só podia ser dividido em duas vezes e o menor deles tinha de ser obrigatoriamente de, no mínimo, dez dias.

8. Plano de carreira

Quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que equivale a R$ 11.062,62 — pode negociar o plano de carreira com o empregador sem que haja necessidade de homologação ou registro em contrato. Quem ganha menos do que isso continua a ter o plano de carreira negociado pelos sindicatos.

9. Local de trabalho para gestantes

Gestantes e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, de acordo com a Medida Provisória (MP) 808/2017, que altera a nova CLT. Elas só podem retornar a locais com insalubridade média ou mínima se seu médico autorizar expressamente.

10. Processo de dispensa

Nas dispensas sem justa causa, o trabalhador tem direito a verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

A nova CLT criou uma terceira possibilidade: a rescisão consensual. O trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS, acrescido da multa, e receber metade do aviso prévio se for indenizado, mas perde o direito a seguro-desemprego.

Em caso de demissão coletiva, a autorização prévia de entidade sindical, de convenção ou acordo coletivo não é mais necessária.

11. Rescisão contratual

Na antiga regra, a homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de atuação na empresa devia ser feita em sindicatos. Agora, ela pode ocorrer na empresa, na presença dos advogados de ambos os envolvidos (o empregado pode ter a assistência do sindicato).

12. Contribuição sindical

A contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, deixa de ser obrigatória. Antes, ela era compulsória mesmo que o trabalhador não fosse filiado ao sindicato. Agora, o desconto anual só pode ser efetuado se ele manifestar concordância com a contribuição.

13. Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos devem prevalecer sobre a legislação em relação a jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Todas as mudanças instituídas pela nova CLT entraram em vigor na data da publicação da lei. É essencial que as empresas se preparem para cumprir as novas regras. Uma boa forma de fazer isso é usar uma solução de gestão que ajude a equipe a lidar com essas mudanças.

Além de apostar em tecnologia para tornar sua empresa mais apta a incorporar as novidades da reforma da CLT, você pode usá-la para driblar a crise. Quer saber como? Leia este post sobre o assunto e descubra como ser bem-sucedido nessa jornada!

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