A abertura e manutenção de uma empresa, por vezes, é uma tarefa bastante complicada no Brasil, ainda mais pela questão tributária que, além de bastante pesada, possui esferas municipais, estaduais e federais. Ainda temos a legislação trabalhista, previdenciária e outros tributos. Para que você possa se encontrar nesse mar de tributos, fizemos uma lista com os principais encargos que fazem parte da carga tributária no Brasil, mostrando quais pagar no segmento da sua PME.
PIS e COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre o faturamento mensal da empresa, sendo que, no caso do primeiro tributo, a alíquota vai de 0,65% no Lucro Presumido até 1,65% no Lucro Real. No segundo caso, 3% no Presumido e 7,6% no Real.
CSLL e IRPJ
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no Presumido corresponde a 12% ou 32% da receita bruta, sendo que no Real esse valor é de 9% sobre o lucro contábil. O IRPJ incide na alíquota de 15% sobre o Lucro Presumido e, em alguns casos, será adicionada a alíquota de 10% referente ao lucro adicional, aplicável a algumas situações.
Já no Lucro Real, o valor do Imposto de Renda será de 15%, sendo também possível o valor adicional de 10% em algumas situações.
IPI e ICMS
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tipo de tributo que incide sobre a fabricação ou importação de produtos, sendo que sua alíquota variará de acordo com o produto que está sendo produzido ou importado.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços) é um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal e possui diferentes alíquotas pelo Brasil.
INSS e FGTS
O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) tem alíquota de 20% para empresas não optantes pelo Simples e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possui alíquota de 8% sobre a remuneração de cada empregado e são tributos relativos à folha de pagamento, que também possui outros valores que deverão ser recolhidos, como salário-educação, SENAC/SESC, SEBRAE, INCRA e Risco de Acidente do Trabalho (RAT), podendo totalizar, aproximadamente, 35%.
ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é pago por empresas prestadoras de serviços e autônomos e seu valor é de competência municipal e varia de cidade para cidade.
Simples
O Simples é um tipo diferenciado de regime tributário, que agrega em um documento único de arrecadação oito tributos: o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o ICMS e o ISS, sendo que seu valor é calculado com base em seis diferentes faixas e pode variar de acordo com o tipo de negócio.
Você viu que a carga tributária no Brasil é bastante extensa e até mesmo complicada, com grande impacto sobre o resultado das empresas, e que o Simples foi um regime criado para tentar simplificar esta questão.
Apesar de apresentar inúmeras vantagens, somente um contador ou uma assessoria tributária poderá informar se este é o tipo tributário mais vantajoso e se sua empresa poderá se encaixar na modalidade, devido ao tipo de atividade que ela executa. Gostou do post de hoje? Deixe seu comentário!