O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações individuais de trabalhadores e prestadores de serviços, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
As atividades afetadas serão o cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas como: admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial.
As empresas serão identificadas pelo CNPJ e os trabalhadores pelo CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. As empresas deverão iniciar o processo revisando os cadastros dos empregados, para evitar inconsistências.
É importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e envolva responsáveis das diversas áreas, revisando todas as rotinas de trabalho.
Quem terceiriza a elaboração de seus cadastros e folha de pagamento deve discutir seus processos e prazos com o prestador de serviços, haverá novos trabalhos e impactos iniciais para os cadastros do programa.
Novas informações cadastrais dos profissionais também serão exigidas, cooperar, fornecendo o solicitado dentro do tempo hábil, será importante para ajustar a nova obrigação.
Não trata-se de uma folha de pagamento a ser transmitida para o fisco e sim, de uma base de dados onde o Governo controlará todos os vínculos das empresas com seus profissionais.
O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista.
A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.
O eSocial não altera a legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Fonte: Grupo Skill