A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade no Brasil, e muitas empresas estão se adaptando a esse movimento.
Desde que a lei entrou em vigor, empresas e soluções tecnológicas estão passando por um processo de reestruturação, e no momento o SAP Business One e a LGPD já possuem uma relação muito próxima.
E atualmente as empresas precisam ter o máximo de atenção a essa nova legislação. Afinal, quem não aderir a ela terá prejuízos graves para o negócio.
Pensando em te deixar informado sobre a LGPD, e quais mudanças foram aplicadas na solução SAP B1, escrevemos este artigo.
Acompanhe e entenda detalhadamente!
O que é e qual a importância da LGPD?
Assim que a tecnologia se inseriu no ambiente empresarial e vários empreendedores passaram a utilizar as ferramentas fornecidas por ela para agregar mais clientes aos seus negócios, surgiu a necessidade de criar métodos para proteger os dados das pessoas jurídicas e, principalmente, físicas, os quais circulam na internet.
Dada a seriedade e complexidade do assunto, foi necessário elaborar uma legislação específica que tivesse por objetivo a proteção desses dados, surgindo, assim, a LGPD.
A legislação traz uma série de obrigações que as empresas devem seguir quando capturam e manuseiam dados das pessoas físicas.
⚠️ O não atendimento a essas exigências pode ocasionar multas altíssimas para a empresa.
Apesar da legislação propor exigências e gerar certo desconforto por parte dos empresários, com o passar do tempo, esse processo trará mais efetividade para as empresas que utilizam a internet para adotar alguma ação que movimente dados de pessoas, dando mais credibilidade para esses procedimentos.
Quais serão os impactos da nova lei no SAP Business One?
Agora, mostraremos quais os impactos da LGPD nas empresas e como o SAP Business One está preparado para atendê-la. Continue lendo!
Novas regras para coletar e usar dados
O art. 6° da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece diversos princípios para que os dados pessoais sejam coletados e tratados (ou utilizados).
Antigamente, as empresas o faziam da forma que desejassem. Existia, de fato, o mínimo de cuidado por parte de algumas empresas, entretanto, com a LGPD, as medidas de proteção são obrigatórias.
- informar de forma clara para o dono dos dados a forma que eles serão utilizados;
- limitar-se ao mínimo necessário os dados que a empresa precisa para a finalidade especificada;
- permitir irrestrito acesso aos titulares dos dados e garantir a sua integridade;
- informar de forma clara a forma que os dados estão sendo utilizados;
- proteger os dados das pessoas, adotando medidas de segurança contra eventuais acessos indevidos, práticas ilícitas ou acidentes que podem espalhar essas informações na internet;
- por fim, as empresas devem adotar medidas de prevenção contra eventuais danos que as pessoas, portadoras dos dados, possam sofrer.
Adaptação da política de compliance
Outro ponto importante a ser destacado é com relação à adaptação das próprias políticas de compliance das empresas.
Negócios que lidam com gestão de dados ou de contratos, por exemplo, precisam adotar novas metodologias de conformidade em seus sistemas, objetivando, especialmente, a segurança de dados dos seus clientes.
Algumas empresas parceiras, como fornecedores, também precisam estar muito bem alinhadas a essa nova política de compliance a ser definida.
Afinal, as diretrizes, boas práticas e as políticas, tanto do próprio negócio quanto de empresas ligadas, precisam estar em conformidade com as regras da LGPD.
Obrigação de relatórios de proteção de dados
A empresa deve emitir relatórios periódicos com a demonstração de como os dados de seus clientes estão sendo protegidos, servindo como uma forma de fiscalização sobre como ela vem cumprindo com suas obrigações fornecidas pela LGPD.
Novos canais de contato
Outro impacto a ser considerado são os novos canais de contato, especialmente nas formas de capturar dados das pessoas físicas.
Nesse caso, a empresa fica obrigada a adequar esses meios ao que é exigido pela lei, inserindo as mensagens corretas para que o cliente tenha total conhecimento de que seus dados serão cedidos, bem como da forma em que serão utilizados.
Além da criação desses novos canais de contato, a empresa também deve cuidar do treinamento da sua equipe para operar todos eles de forma correta, evitando que a empresa esteja exposta a multas e demais sanções.
Sujeição a multas e penalidades
O não cumprimento da LGPD e a não adequação dos seus processos de segurança causam multas e sanções!
Entre essas multas, podemos destacar 👇
- advertência com prazo para corrigir a falha;
- multa com percentual de 2% atrelado ao faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões;
- publicação da infração.
Avaliando a importância da lei e no tamanho das sanções que o não atendimento a ela pode proporcionar, é fundamental contar com um sistema capaz de fornecer todo o suporte necessário para que a sua empresa possa adequar-se a essas determinações na captura e gestão de dados.
Nesse sentido, o SAP Business One é capaz de integrar todos esses dados de forma eficiente e de acordo com as políticas de compliance da empresa, parametrizando todas elas conforme as exigências da lei.
Utilizar um sistema que opera de forma integrada, como o SAP Business One, é uma forma de proporcionar mais tranquilidade e facilidade na gestão do seu negócio, atendendo às exigências e determinações legais da LGPD.
Como você pôde perceber, o SAP Business One evoluiu para atender à LGPD e, com isso, apoiar a gestão do seu negócio nas determinações da lei, e, é de extrema importância contar com uma empresa especializada para assessorá-lo neste processo.
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