O ano de 2019 chegou com várias mudanças e expectativas, sejam elas políticas, econômicas ou financeiras. No campo tributário, a NF-e 2019, ou nota fiscal eletrônica, também chega com novidades às quais os contribuintes devem estar atentos.
A criação das notas fiscais eletrônicas revolucionou o setor ao possibilitar a documentação eletrônica das transações comerciais. Como os dados ficam no ambiente online, isso facilita a consulta pelos empresários e também pelos órgãos governamentais, como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda.
O sistema de NF-e começou a ser implantado no Brasil em 2006, e de lá para cá foi sendo aperfeiçoado até chegar a atual versão 4.0, que entrou em vigor em agosto de 2018. E, a partir deste ano, sua emissão passou a ser obrigatória para todos os contribuintes, encerrando todas as operações ainda realizadas no papel. Confira no artigo de hoje as principais mudanças!
Fique atento
Mas além da obrigatoriedade da emissão da NF-e que passou a vigorar a partir deste ano, é preciso estar atento a outras mudanças que o novo sistema trouxe. Para quem já trabalha com programas de automatização é provável que estes já estejam atualizados. Porém, quem opta pelos sistemas gratuitos precisa estar atento, pois como são menos ágeis nas atualizações, eles podem ainda não estar em dia com as mudanças.
Lembrando que quem utilizar sistemas ainda não atualizados estará impedido de emitir os documentos fiscais dentro da nova regulamentação. Dessa forma, é possível que a Receita Federal, Secretaria da Fazenda ou Prefeitura não autorizem e validem sua NF-e. Isso significa que sua empresa omitirá os ganhos e poderá cometer uma infração considerada gravíssima, gerando penalidades como multas e, até mesmo, a prisão nos casos mais graves.
Confira as mudanças
Abaixo, listamos 5 mudanças que foram implementadas com a chegada da NF-e 2019 e que você deve estar de olho para não cometer nenhum erro. Confira o que preparamos!
1. Meio de pagamento
Uma das mudanças na versão 4.0 da nota eletrônica está na forma de , que agora é o Grupo de Informações de Pagamento. Até então, era possível apenas assinalar se havia sido à vista ou a prazo. Com a mudança, é possível identificar se o pagamento foi feito em dinheiro, cartão de crédito ou débito ou ainda via cheques, vale-alimentação, entre outros.
Caso o meio de pagamento seja via cartão de crédito ou débito, é necessário informar o CNPJ da credenciadora e a bandeira do cartão. Na versão atual, inclusive, foram inseridas novas bandeiras além das já tradicionais Visa e Mastercard, como Diners, Elo, Hipercard, Aura e Cabal.
É possível ainda informar na NF-e se houve mais de uma forma de pagamento, como boleto, cartão de crédito e em dinheiro, por exemplo. Para isso, há campo específico no novo layout. Também dá para fornecer dados como troco, cujo preenchimento dos campos deve ser feito sempre com bastante atenção.
2. Informações de transporte
Outra alteração está no Grupo X — Informações do Transporte —, que ganhou duas modalidades novas de frete: próprio por conta do remetente e próprio por conta do destinatário.
Até então ausente, foi criado o Grupo de Rastreabilidade do Produto. Nele, é possível inserir informações de rastreamento de produtos que exigem regulações sanitárias, como itens odontológicos, veterinários, medicamentos, bebidas, defensivos agrícolas, entre outros.
Sobre o item Medicamentos, é necessário informar o código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em campo específico que passou a existir nessa versão da NF-e.
3. Indicador de presença
Uma novidade implementada na versão 4.0 é o Grupo de Identificação da Nova Fiscal Eletrônica, que permite marcar o Indicador de Presença (indPres). Nele, o empresário deve indicar quando a operação foi presencial, mas fora do estabelecimento, no caso da venda ambulante.
Esse preenchimento de venda ambulante é obrigatório, sob pena de rejeição da NF-e, com indicativo de “Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF referenciada”. Essa medida tem por objetivo vincular a NF-e de remessa com as notas de mercadorias no momento da entrega.
4. Fundo de Combate à Pobreza
Outro campo que deve ter atenção especial é o de Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que é previsto pela Constituição Federal e estabelece regras sobre os recursos oriundos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A nova NF-e traz alterações nos campos do FCP para operações interestaduais ou internas, com ou sem substituição tributária. Agora, o valor devido em decorrência do percentual do imposto retido ao fundo deve ser identificado. A base de cálculo e eventual ocorrência de retenção aplicada ao FCP ganharam novos campos.
5. Mais segurança na NF-e 2019
Uma das mudanças mais significativas na nova versão da nota fiscal eletrônica está em sua segurança. Até então, era permitido o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, e que agora passou a ser vedado. Em seu lugar, foi implantado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que garante menor vulnerabilidade do protocolo e, consequentemente, maior segurança.
Essa alteração de protocolo mudou também a comunicação entre servidores do sistema emissor da nota e das Secretarias da Fazenda dos Estados. De modo geral, a medida dá mais segurança na emissão das NF-e, tanto para o empresário quanto na confiabilidade das informações recebidas pelo Governo.
Invista em tecnologia
Como vimos até aqui, mudanças significativas foram implantadas na nova versão da nota fiscal eletrônica e cabe aos contribuintes estarem sempre atentos a elas, a fim de evitar qualquer problema posterior de ordem tributária.
Uma das formas de garantir maior segurança e precisão na emissão das notas fiscais eletrônicas é investir na automatização do sistema. Atualmente já existem no mercado ferramentas que permitem a integração automática das NF-e.
Para isso, procure por empresas que sejam referências no mercado para evitar qualquer erro. Com a automatização do serviço, você pode dedicar mais tempo e esforço ao crescimento de sua empresa e prospecção de novos clientes.
Esteja atento às mudanças da NF-e 2019 para evitar dores de cabeça com o Fisco. As alterações visam dar mais segurança e agilidade ao processo, mas é necessário atenção.
Se você gostou de nossas dicas, baixe o e-book completo que preparamos sobre planejamento tributário, que dará dicas ótimas para 2019. Boa leitura!